TJSP - 0013260-38.2022.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/07/2024 17:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/07/2024 17:34
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/07/2024 15:41
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
04/07/2024 19:43
Conclusos para Sentença
-
03/07/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:45
Petição Juntada
-
13/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:47
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:26
Petição Juntada
-
27/11/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:32
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eliane Silva de Oliveira Frederico (OAB 280285/SP) Processo 0013260-38.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Exectdo: VALQUIRIO DA SILVA ALVES - 1.
Bens do(s) demandado(s).
Demandado(a)BANCO CENTRAL DO BRASILSECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITOSECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALQUIRIO DA SILVA ALVES61-63 (R$ 2.169,69)6475 [] 2.
Pág./Págs. 33-37 e 119, do(s) demandado(s), e 120-124, do(s) demandante(s).
Constata-se que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Ademais, são impenhoráveis: [] IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Assim, sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, acolhe-se o pedido de desbloqueio de R$2.155,27 do(s) demandado(s) no ITAÚ UNIBANCO S.A. 3. É indispensável o cumprimento do art. 836, caput, do Código de Processo Civil, pois não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (R$ 2.169,69 R$ 2.155,27 = R$ 14,42 (ITAÚ UNIBANCO S.A.)). 4.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 5.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:46
Petição Juntada
-
03/08/2023 10:35
Petição Juntada
-
17/07/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:05
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2023 16:05
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Sigiloso Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 16:04
Documento Juntado
-
12/07/2023 06:31
Petição Juntada
-
17/05/2023 10:25
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 19:03
Penhora Deferida
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25/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:34
Decurso de Prazo
-
31/03/2023 09:26
Decurso de Prazo
-
15/02/2023 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2023 10:27
Mandado Expedido
-
28/11/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
26/11/2022 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2022 05:49
Petição Juntada
-
04/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2022 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
07/09/2022 10:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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