TJSP - 1001677-36.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 02:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1001677-36.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Jose Pereira Costa - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
Deverá a parte recorrente (se autor(a)), quando da interposição do Recurso Inominado, se o caso, postular a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, juntando os documentos necessários para a análise do pedido.
Caso contrário, deverá recolher as custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG 384/2023: ("No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos."), deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
P.I.C. -
25/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:38
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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11/07/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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