TJSP - 1002757-19.2023.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz dos Santos (OAB 186124/SP) Processo 1002757-19.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana dos Santos Baliko - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para condenar a Ré a pagar à autora indenização, a título de danos materias, no valor de R$ 14.300,00, com atualização pela taxa SELIC, deste a data do acidente, tanto para fins de atualização monetária quanto para fins de incidência de juros de mora nos termos do disposto das Súmulas nº 435 e 546 do Superior Tribunal de Justiça.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$29,70 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. -
25/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 06:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
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15/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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