TJSP - 1001732-12.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Ricardo Elias Coutinho Junior (OAB 402788/SP) Processo 1001732-12.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Lourenço de Almeida -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Processe-se pelo rito ordinário. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação. 4.
Antecipo a realização da perícia.
Nomeio perito judicial Fabiano Martins Cayres, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Perito(a): o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? Informar o CID; Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão.
Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão?; Esta moléstia possui caráter permanente ou temporário? O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho?; O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades?; Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia?; É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia?; Data provável do início da(s) doença(s)/lesão(ões)/ moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. È possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O(A) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo e; conclusão quanto à (in)existência de incapacidade (parcial ou total) e seu caráter (permanente ou temporário).
Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. 5.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes técnicos.
Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e CNIS.
Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica.
Com a data, intime-se a parte autora, via procurador(a), para comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. 6.
Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 7.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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