TJSP - 0000752-51.2021.8.26.0158
1ª instância - 01 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:38
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
30/04/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 12:59
Documento Juntado
-
27/10/2024 12:07
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 14:02
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
24/07/2024 12:26
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
24/07/2024 12:25
Execução da Multa Penal - JECRIM - Juntada
-
19/06/2024 11:43
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
06/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/03/2024 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2024 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2024 11:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/03/2024 20:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 23:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2024 13:33
Documento Juntado
-
15/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:59
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
17/12/2023 05:48
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:22
Ordem de Liberação Expedida
-
12/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 21:08
Petição Juntada
-
04/12/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
07/11/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 09:20
Declarada a Remição
-
06/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:07
Planilha de Cálculos Juntada
-
31/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:50
Petição Juntada
-
24/10/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/10/2023 13:53
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP) Processo 0000752-51.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: RICARDO ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado RICARDO ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
O pedido é procedente.
Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 156 (cento e cinquenta e seis) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 05/10/2023 a 22/12/2022, 04/01/2023 a 16/04/2023 e 17/04/2023 a 23/04/2023 (fls. 240/241).
Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 52 (cinquenta e dois) dias de pena em favor do executado RICARDO ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA, CPF: *89.***.*71-03, MTR: SAP 346885-7, RG: 36056068, RJI: 170193306-00, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P.
Vista do novo cálculo de liquidação da pena.
P.I.C. -
28/08/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:44
Declarada a Remição
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:46
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP) Processo 0000752-51.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: RICARDO ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA -
Vistos.
Acolho os argumentos da defesa para reconhecer que, no presente caso, o atestado de conduta carcerária é dispensável, conquanto, desde a progressão do executado ao regime semiaberto em 25/08/2022 (fls. 223/224), a unidade prisional não reportou a prática de qualquer conduta faltosa em seu desfavor, presumindo-se assim, que, desde então, ostenta boa conduta carcerária.
Ademais o período que se pretende ver remido é posterior à data da decisão que o promoveu ao regime semiaberto (fls. 240/241).
Assim, reconsiderando o quanto decidido as fls. 246, sendo possível aferir de pronto que o apenado ostenta bom comportamento, manifeste-se o representante do Ministério Público acerca da remição de penas.
Após, tornem para decisão.
INT. -
24/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:08
Petição Juntada
-
23/08/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:45
Petição Juntada
-
18/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Carlos Perezin Junior (OAB 441434/SP) Processo 0000752-51.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: RICARDO ALEXANDRE ALVES DE MENDONÇA -
Vistos.
Diante da relevância para apreciação de benefícios em sede de execução penal, reputo indispensável que os pedidos formulados pelos senhores patronos sejam instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária ATUALIZADOS, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Nesse sentido: COMUNICADO CG Nº 1376/2018 (Processo nº 2016/61092) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com jurisdição criminal e execução criminal, bem como aos Ilmos.
Srs.
Escrivães e aos Srs.
Servidores em geral das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal e de execução criminal que, por força de decisão proferida nos autos nº 2016/00061092, e diante da importância do boletim informativo e/ou atestado de conduta carcerária para análise de benefícios prisionais, ficam sem efeito os Comunicados CG 573/2016 e 2077/2017, sem embargo dos entendimentos jurisdicionais contrários sobre a matéria.
Anoto que somente nos processos de presos representados pela Defensoria Pública este juízo procederá de ofício.
Aguarde-se a providência pelo nobre causídico.
Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão.
INT. -
17/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:10
Petição Juntada
-
14/08/2023 01:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/08/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2023 19:27
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 11:59
Certidão Carcerária Juntada
-
22/10/2022 01:33
Suspensão do Prazo
-
29/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2022 16:29
Documento Juntado
-
25/08/2022 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2022 15:33
Concedida Progressão de regime
-
25/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:28
Petição Juntada
-
08/08/2022 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2022 22:23
Petição Juntada
-
04/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2022 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2022 18:42
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 18:34
Documento Juntado
-
02/08/2022 16:06
Declarada a Remição
-
02/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:35
Documento Juntado
-
04/07/2022 20:42
Petição Juntada
-
04/07/2022 20:28
Recurso Interposto
-
01/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2022 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2022 10:48
Homologado o Cálculo
-
29/06/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 21:17
Petição Juntada
-
06/06/2022 18:57
Petição Juntada
-
06/06/2022 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 03:36
Petição Juntada
-
27/05/2022 10:04
Petição Juntada
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
26/05/2022 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2022 05:05
Petição Juntada
-
06/04/2022 17:15
Documento Juntado
-
06/04/2022 17:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:59
Suspensão do Prazo
-
19/08/2021 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 14:00
Homologado o Cálculo
-
17/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 14:44
Petição Juntada
-
16/08/2021 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2021 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2021 10:55
Realizado Cálculo
-
16/08/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
14/08/2021 09:30
Declarada a Remição
-
13/08/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:46
Petição Juntada
-
11/08/2021 17:05
Petição Juntada
-
10/08/2021 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 19:25
Petição Juntada
-
06/08/2021 19:25
Petição Juntada
-
16/04/2021 00:29
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:20
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 14:40
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:26
Petição Juntada
-
17/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 18:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/03/2021 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2021 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 11:54
Ofício Expedido
-
12/03/2021 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 11:53
Homologado o Cálculo
-
12/03/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 11:09
Folha de Antecedentes Juntada
-
12/03/2021 11:09
Certidão Carcerária Juntada
-
12/03/2021 11:07
Documento Juntado
-
12/03/2021 10:57
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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