TJSP - 0001980-53.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2023.
-
05/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Rossetto Fabris (OAB 328137/SP), Pâmela Delsent de Oliveira (OAB 410402/SP) Processo 0001980-53.2023.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jair Carlos de Brito - Exectda: Solange de Paula -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 14.963,94, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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