TJSP - 1003004-13.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 14:42
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:06
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/12/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Bortolotto Felippe (OAB 169240/SP) Processo 1003004-13.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valéria Cristina de Camargo Caetano, Benício de Camargo Caetano, Maria de Lourdes Buglia de Camargo, Josiane Aparecida Barboza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se no sistema digital. 1 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. 2 - Intime-se a autora e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. 3 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 4 Após, não comparecendo a parte autora ou não havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada via imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. 5 Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos 1, 2, 3 e 4. 6 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica. 7 Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em cinco dias, devendo do ato ser intimado o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 8 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo. 9 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.
Intime-se. -
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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