TJSP - 1005549-16.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:33
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Santos (OAB 229681/SP) Processo 1005549-16.2023.8.26.0568 - Monitória - Reqte: Júlio César Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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