TJSP - 0013900-13.2023.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) Processo 0013900-13.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pellon Advogados e Associados - Exectdo: Jose Gercilio dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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