TJSP - 1003084-74.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:39
Homologada a Transação
-
19/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Damien Rodrigues (OAB 311850/SP) Processo 1003084-74.2023.8.26.0296 - Monitória - Reqte: Luiz Carlos da Silva -
Vistos.
Concedo o benefício da gratuidade ao autor.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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