TJSP - 1001662-66.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia Vieira Francisco (OAB 455583/SP) Processo 1001662-66.2023.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Reqte: Gislaine Cristina Dias Simão, Rogério Venancio Simão, Beatriz Dias Simão, Lavínia Vitória Simão - A demanda merece ser julgada no estado em que se encontra, sendo dispensada a produção de outras provas, tal como dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, embora se trate de matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, visto que restou demonstrada a concordância das partes, conforme petição inicial.
Ademais nos termos da legislação vigente, art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio pode ser imediato, não carecendo de lapso temporal como outrora exigido.
Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo a convenção das partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/08.
Em consequência, decreto o divórcio do casal supra mencionado, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
A requerente retornará a usar o nome de solteira.
Tendo em vista que o acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se competente mandado de averbação e certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P.
I.
C. -
26/08/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003175-90.2021.8.26.0602
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Edinelson Soares de Lima
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 15:01
Processo nº 1501422-61.2019.8.26.0618
Justica Publica
Saulo de Oliveira Junior
Advogado: Dario da Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 12:41
Processo nº 0021105-24.2023.8.26.0100
Instituto de Cardiologia de Sao Paulo Lt...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Joao Marcelo Guerra SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 10:44
Processo nº 1004155-03.2022.8.26.0020
Condominio Residencial Villa Romana
Marcos Alexandre de Lima e Silva
Advogado: Robson Santos Nery
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 17:00
Processo nº 0000032-14.2020.8.26.0516
Banco Bradesco S/A
Golpan Alimentos Comercio e Distribuicao...
Advogado: Guilherme Moreno Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00