TJSP - 1026734-75.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2024.
-
28/05/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
-
12/12/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Lislie de Oliveira Simoes Lourenço (OAB 305834/SP) Processo 1026734-75.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Walef Andrade Rocha - Embargdo: Mm Pet Comércio de Produtos Veterinários Ltda - Me -
Vistos.
WALEF ANDRADE ROCHA apresentou os presentes embargos à execução movida por MM PET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA ME aduzindo sobre a inépcia da inicial dos autos da execução.
No mérito, narrou que as partes firmaram, em 01/03/2021, um contrato de representação comercial com a empresa em nome da esposa do embargante.
Neste sentido, o requerente representou a embargada mediante ajuste comercial, recebendo 8% das comissões dos produtos vendidos.
Disse que as partes mantiveram o ajuste até que em 15/08/2022 o embargante deu o contrato por rescindido.
Salientou que o requerido agiu ilegalmente durante todo o período em que o serviço foi prestado, vez que sempre que um cliente não pagava pela mercadoria, o autor era obrigado a arcar com os valores.
Neste sentido, requer a procedência do pedido, extinguindo-se a ação de execução.
Juntou procuração e documentos.
Os embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo (fls. 193).
A embargada apresentou defesa às fls. 197/204, alegando sobre a validade do título extrajudicial.
Sustentou que durante o curso da representação comercial, o embargante suportou descontos tão somente do valor da comissão já paga, relacionada aos pedidos que não foram integralmente pagos, mas que em nenhum momento teve que suportar com o ônus da inadimplência de clientes.
Justificou a origem do débito, aduzindo que o embargante recebeu dinheiro diretamente dos clientes, sem repassa-los à empresa.
Seguiu impugnando os pedidos formulados e pleiteou pela improcedência da ação.
Juntou documentos.
Réplica às fls. 222/228.
Intimadas para especificação de provas, as partes pleitearam pela produção de prova oral às fls. 229/230 e 231/232. É o relatório.
Delibero.
AFASTO a preliminar de inépcia da inicial dos autos da execução, porquanto que a pretensão foi exposta de forma a possibilitar a defesa da parte adversa, conforme realizado.
No mais, verifico que a planilha de cálculos foi devidamente juntada nos autos da execução.
Ante a impugnação à gratuidade judiciária deferida ao embargante apresentada pelo requerido, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sendo que, em caso de isenção, deverá ser juntada comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda.
Por fim, entendo que não é necessária a produção de prova oral nos termos solicitados pelas partes, vez que o feito depende única e exclusivamente de prova documental.
Neste sentido, apresentados os documentos pelo embargante, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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