TJSP - 0000157-54.2023.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Aparecido Balduino (OAB 134111/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0000157-54.2023.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Argemiro Romão da Silva - Reqdo: Claro Companhia de Telefonica Celular Tess S A - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo E.
Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso é cabível, adequado e tempestivo.
Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição.
Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado.
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, vez que não vislumbro dano irreparável para a parte.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se a parte recorrida para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, com as homenagens do juízo.
Observe ainda a z.
Serventia o COMUNICADO CG Nº 374/2023 publicado no DJE de 07 de Junho de 2.023 e republicado com alteração no DJE de 14 de Junho de 2.023 - DJE 14.JUNHO.2.023 - COMUNICADO CG Nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923) Republicado por conter alterações (letra b texto sublinhado): "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, com competência em Juizados Especiais, e ao público em geral que o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, passará a conter a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos". -
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:12
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 18:03
Expedição de Carta.
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07/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Juntada de Ofício
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29/06/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 10:28
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 12:33
Expedição de Carta.
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15/05/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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