TJSP - 1000425-91.2023.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1000425-91.2023.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelica Francisco - Reqdo: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 249/251, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Devolvo o prazo para eventual interposição do recurso adequado. -
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 20:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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