TJSP - 0001598-31.2021.8.26.0041
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 12:24
Documento Juntado
-
20/03/2024 10:11
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/03/2024 10:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2024 10:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2024 11:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/03/2024 22:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/03/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 16:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:26
Documento Juntado
-
28/02/2024 15:35
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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28/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 20:04
Ordem de Liberação Expedida
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26/02/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 15:26
Concedida Progressão de regime
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26/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:47
Petição Juntada
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12/02/2024 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 23:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2024 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:05
Petição Juntada
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19/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
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18/12/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
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17/12/2023 05:27
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 22:05
Petição Juntada
-
12/12/2023 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 12:15
Petição Juntada
-
21/08/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 11:27
Planilha de Cálculos Juntada
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18/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felicio Alves de Matos (OAB 109165/SP), Marcelo Salvi Lago (OAB 190460/SP) Processo 0001598-31.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: RODRIGO DE CASTRO MARQUES DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado RODRIGO DE CASTRO MARQUES DE OLIVEIRA, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; Com efeito a Recomendação nº 44/2013, do CNJ trouxe parâmetros mais abrangentes no tocante à possibilidade de remição de pena pelo estudo, não apontando qualquer óbice à concessão da benesse no caso de aprovação em Exames Nacionais.
Transcrevo, por oportuno, o art. 1º, inciso IV, da citada recomendação: "Art. 1º, inciso IV - na hipótese de o apenado não estar, circunstancialmente, vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal e realizar estudos por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, logrando, com isso, obter aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de se dar plena aplicação ao disposto no § 5º do art. 126 da LEP (Lei n. 7.210/84), considerar, como base de cálculo para fins de cômputo das horas, visando à remição da pena pelo estudo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 03/2010, do CNE], isto é, 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio;".
Neste sentido se posicionou o C.
Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de remição por estudos comprovados pela aprovação nos Exames Nacionais: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA.
APROVAÇÃO NO ENEM.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP.
POSSIBILIDADE.
RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ.
UTILIZAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A norma inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal visa, essencialmente, à ressocialização do sentenciado, por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que agregam valores necessários à sua melhor reintegração na sociedade.
Nesse contexto, uma interpretação mais ampla do art. 126 da Lei de Execução Penal, no caso, com a adoção da Recomendação n.º 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, atende aos princípios que norteiam a Lei de Execução Penal. 2.
Ordem concedida para reconhecer o direito da paciente à remição de 133 dias, em razão de sua aprovação no ENEM. (STJ - HC: 376324 PR 2016/0282204-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 09/05/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2017).
Em conformidade com o julgamento do HC n. 602.425/RJ pelo E.
STJ, nos termos do voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência conflitante existente entre a Quinta e a Sexta Turmas sobre o cálculo de remição de pena dos detentos aprovados no ENCCEJA foi uniformizada, prevalecendo a compreensão de que a quantidade de horas declarada na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivale a 50% da carga definida legalmente para cada nível de ensino.
Assim, doravante, o apenado que realizar estudos por conta própria e lograr, com isso, a aprovação no ENCCEJA, adotar-se-á, para o cálculo da remição prevista na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, 1.200h, o que corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para o ensinos médio.
Mister se faz consignar que o participante do ENCCEJA será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.
Com efeito, impende reconhecer que o sentenciado desenvolveu atividades de estudo no período concomitante com a aprovação em avaliação de ensino nacional que certifica a conclusão do Ensino Médio (ENCCEJA), devendo, por isso, ser considerado, como base de cálculo para fins de cômputo das horas, visando à remição da pena pelo estudo, 1.200 horas de estudo, a qual, dividida por doze, resulta em 100 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA, com acréscimo de 1/3, totalizando-se assim, em caso de aprovação integral, 133 dias a ser remidos.
No caso em tela, o sentenciado acostou aos autos o certificado de conclusão do Ensino Médio relativo ao ano de 2022, ante a aprovação em 05 áreas de conhecimento, sendo devidos 20 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos ENCCEJA (fls. 308), devendo, portanto, corresponder a remição a 100 dias, acrescido de 1/3, que totalizam 133 dias remidos.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 133 (cento e trinta e três) dias de pena em favor do executado RODRIGO DE CASTRO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: *69.***.*24-21, MTR: 1223501, RG: 50001484, RJI: 203623884-82, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Retifique-se o cálculo, abrindo-se vista às partes.
P.I.C. -
17/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 09:20
Declarada a Remição
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:24
Petição Juntada
-
09/08/2023 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/07/2023 15:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/07/2023 15:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2023 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/07/2023 15:11
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/07/2023 14:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/07/2023 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 16:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:01
Petição Juntada
-
27/06/2023 17:39
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
26/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 20:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 20:17
Planilha de Cálculos Juntada
-
23/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2023 18:11
Declarada a Remição
-
19/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:44
Petição Juntada
-
14/06/2023 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 16:17
SAP - Relatório de Comportamento Carcerário
-
13/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:42
Petição Juntada
-
06/06/2023 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 18:35
Documento Juntado
-
06/06/2023 18:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 13:58
Petição Juntada
-
02/06/2023 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:38
Petição Juntada
-
24/05/2023 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 15:31
Petição Juntada
-
19/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 14:52
Expedição de documento
-
12/04/2023 13:58
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
11/04/2023 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2023 22:35
Realizado Cálculo
-
28/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 10:17
Concedida Progressão de regime
-
15/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:15
Petição Juntada
-
13/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 15:40
Petição Juntada
-
07/03/2023 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 08:56
Petição Juntada
-
06/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 15:52
Petição Juntada
-
26/02/2023 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 09:15
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2022 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2022 16:47
Não Concedida a Progressão de Regime
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:56
Petição Juntada
-
22/11/2022 12:06
Expedição de documento
-
09/11/2022 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2022 16:30
Realizado Cálculo
-
08/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2022 12:12
Declarada a Remição
-
04/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:25
Petição Juntada
-
03/11/2022 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/11/2022 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 10:45
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2022 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2022 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2022 16:19
Homologado o Cálculo
-
07/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:47
Expedição de documento
-
20/05/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2022 09:35
Realizado Cálculo
-
17/05/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2022 14:44
Declarada a Remição
-
16/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:28
Petição Juntada
-
10/05/2022 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 15:35
Petição Juntada
-
24/02/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 07:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2022 07:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2022 07:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2022 07:56
Homologado o Cálculo
-
22/02/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:07
Petição Juntada
-
18/02/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 06:18
Petição Juntada
-
11/02/2022 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2022 17:46
Realizado Cálculo
-
27/01/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2022 18:00
Proferido Despacho
-
24/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:15
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
11/11/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2021 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2021 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2021 14:25
Homologado o Cálculo
-
09/11/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2021 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2021 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2021 12:28
Homologado o Cálculo
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2021 14:49
Realizado Cálculo
-
25/10/2021 00:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2021 16:53
Declarada a Remição
-
21/10/2021 17:47
Petição Juntada
-
20/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 20:17
Petição Juntada
-
19/10/2021 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 15:15
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
18/10/2021 09:47
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2021 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2021 17:47
Realizado Cálculo
-
15/10/2021 17:44
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2021 17:42
Classe Retificada
-
15/10/2021 17:37
Certidão Juntada
-
15/10/2021 17:36
Documento Juntado
-
05/10/2021 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2021 13:42
Proferido Despacho
-
05/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:18
Petição Juntada
-
29/09/2021 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2021 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 17:14
Petição Juntada
-
20/09/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:03
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 17:51
Proferido Despacho
-
04/09/2021 08:39
Petição Juntada
-
24/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 07:56
Documento Juntado
-
24/08/2021 07:56
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
29/07/2021 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2021 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2021 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2021 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2021 10:38
Homologado o Cálculo
-
26/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:59
Expedição de documento
-
08/07/2021 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 15:25
Petição Juntada
-
06/07/2021 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2021 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 17:24
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/07/2021 17:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/07/2021 17:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2021 05:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/06/2021 14:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/06/2021 18:26
Ofício Expedido
-
29/06/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:54
Documento Juntado
-
29/06/2021 14:54
Expedição de documento
-
29/06/2021 14:47
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/01/2021 18:15
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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