TJSP - 0000054-59.2014.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:55
Documento Juntado
-
17/01/2025 16:46
Documento Juntado
-
17/01/2025 16:30
Documento Juntado
-
17/01/2025 16:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/12/2024 14:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 08:01
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
-
15/05/2024 14:07
Remetidos os Autos
-
09/05/2024 11:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
-
07/05/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
24/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
24/10/2023 11:44
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2023 13:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 14:58
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Maria Luiza Nunes Soldi (OAB 213762/SP), Mario Luiz Ribeiro (OAB 97519/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) Processo 0000054-59.2014.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André José Nunes Me - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para: (i) declarar a ilegalidade da capitalização mensal de juros com relação aos valores cobrados direta ou indiretamente em razão dos empréstimos concedidos pelo requerido à conta de titularidade do autor (Agência/Conta n. 2436, 620700-6, nos termos da exordial e indicados nos extratos bancários de fls. 31-221), devendo, pois, serem excluídos do cálculo a capitalização mensal dos juros; (ii) consignar que, ante a ausência de previsão contratual, as taxas de juros remuneratórios ficam limitadas à taxa média de juros do mercado para os mesmos produtos e para cada período, o que deverá ser apurado em sede que liquidação; (iii) caso apurado pagamento a maior pelo autor após o recálculo determinado em sede de liquidação, condenar a instituição financeira a restituir ao autor, em patamar simples, o montante cobrado em excesso, se o caso, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o eventual pagamento a maior, se o caso, e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; (iv) determinar que o réu se abstenha de inserir os nomes dos requerentes, e que providencie a exclusão das inserções realizadas, em cadastros de restrição de crédito, em razão dos débitos discutidos neste feito, até que ocorra o efetivo recálculo, em sede de liquidação, podendo ocorrer nova inscrição, por conta dos fatos tratados neste feito, apenas se constatada a permanência de valores devidos pelos autores; (v) condenar o requerido a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da presente sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Ante a sucumbência mínima dos requerentes, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor que arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o perito para apresentação dos dados bancários para levantamento do montante referente à perícia e, com a apresentação, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do montante depositado à fl. 296 em favor do perito.
Após, arquivem-se estes autos da fase de conhecimento, com as cautelas de praxe, sendo que caberá à parte interessada a distribuição de incidente digital de liquidação, vinculado a este feito, apresentando as peças necessárias por meio do sistema informatizado. -
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/09/2022 16:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2022 17:20
Conclusos para Sentença
-
26/04/2022 13:18
Petição Juntada
-
26/04/2022 10:34
Recebidos os autos do Advogado
-
18/04/2022 11:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/04/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:38
Petição Juntada
-
13/11/2019 14:26
Recebidos os autos do Advogado
-
27/06/2019 13:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2019 09:27
Autos no Prazo
-
07/06/2019 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 09:36
Remetido ao DJE
-
05/06/2019 08:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/04/2019 11:28
Petição Juntada
-
11/04/2019 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2019 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2019 15:45
Autos no Prazo
-
06/03/2019 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 14:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2019 16:48
Decisão
-
27/02/2019 19:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2019 18:02
Conclusos para Sentença
-
21/11/2018 16:02
Petição Juntada
-
19/11/2018 16:44
Petição Juntada
-
12/11/2018 18:48
Petição Juntada
-
24/10/2018 10:55
Autos no Prazo
-
24/10/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 12:29
Remetido ao DJE
-
23/10/2018 10:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/10/2018 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
18/09/2018 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2018 15:37
Petição Juntada
-
17/08/2018 15:44
Recebidos os autos do Perito
-
03/07/2018 15:36
Remetidos os Autos para o Perito
-
17/05/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2017 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2017 14:39
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2017 17:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/10/2017 15:59
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2017 10:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/05/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 16:03
Petição Juntada
-
16/12/2016 16:08
Petição Juntada
-
16/12/2016 16:08
Petição Juntada
-
02/12/2016 13:30
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2016 14:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/11/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 11:47
Remetido ao DJE
-
23/11/2016 18:34
Ato ordinatório
-
18/11/2016 13:48
Mandado de Levantamento Expedido
-
18/11/2016 13:47
Ato ordinatório
-
06/10/2016 16:41
Petição Juntada
-
17/08/2016 16:49
AR Positivo Juntado
-
26/07/2016 11:22
Carta de Intimação Expedida
-
05/07/2016 16:34
Devolução de Cartas Juntado
-
15/06/2016 15:58
Carta de Intimação Expedida
-
07/06/2016 10:29
Petição Juntada
-
03/06/2016 16:40
Petição Juntada
-
03/06/2016 16:33
Ofício Juntado
-
03/06/2016 16:32
Petição Juntada
-
14/05/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 14:07
Remetido ao DJE
-
04/05/2016 14:22
Decisão de Saneamento do Processo
-
11/09/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 15:57
Petição Juntada
-
25/06/2015 17:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 17:10
Petição Juntada
-
25/06/2015 17:10
Petição Juntada
-
25/06/2015 17:10
Petição Juntada
-
11/06/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2015 10:10
Remetido ao DJE
-
22/05/2015 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 12:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 16:46
Petição Juntada
-
03/10/2014 15:29
Autos no Prazo
-
03/10/2014 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 10:35
Remetido ao DJE
-
28/08/2014 14:45
Ato ordinatório
-
07/08/2014 11:23
Contestação Juntada
-
22/07/2014 15:16
Mandado Juntado
-
14/07/2014 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/05/2014 11:29
Mandado de Citação Expedido
-
28/04/2014 16:24
Petição Juntada
-
28/03/2014 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 09:56
Remetido ao DJE
-
06/03/2014 12:10
Petição Juntada
-
26/02/2014 14:24
Concedida em Parte a Antecipação de Tutela no Pedido Inicial
-
25/02/2014 14:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2014 15:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2014 15:41
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/01/2014 17:53
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/01/2014 14:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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