TJSP - 1500332-17.2023.8.26.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Xavier de Aquino (Decano)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 12:04
Baixa Definitiva
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21/05/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 09:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/08/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Claro Rodrigues (OAB 402597/SP) Processo 1500332-17.2023.8.26.0185 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: MATHEUS SANTOS DO NASCIMENTO - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em desfavor do adolescente M.S.N., o que faço para reconhecer a prática de atos infracionais análogos ao delito previsto no art. 155, "caput", por duas vezes, cc. §1º (uma vez), do Código Penal, e, em consequência, APLICAR ao adolescente a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, com reavaliação no prazo de seis meses (contados da data de início da internação provisória), segundo os art. 112, inc.
VI, e 121 e ss. do ECA.
Eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo.
Assim, expeça-se imediatamente o necessário para cumprimento da medida supra.
Em tempo, considerando que já foram extraídos os dados e realizados os respectivos laudos/relatórios (compartilhado com outras Delegacias), e, ainda, por não se tratar de produto ou instrumento para prática dos crimes ora apurados (furtos), autorizo a devolução dos aparelhos celulares apreendidos e pertencentes ao adolescente.
Nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, para que as partes e/ou interessados reclamem a propriedade/restituição de tais materiais, sendo que, caso permaneçam silentes, o(s) objeto(s) serão encaminhados à destruição, pois não mais interessam à instrução.
Oportunamente, comunique-se o Setor de Guarda de Armas e Objetos para providências cabíveis.
Sem custas (art. 141, §2º, ECA).
Registre-se.
Arbitro honorários à douta Advogada nomeado em 100% do respectivo item do convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Estrela D'oeste, 18 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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