TJSP - 1006479-46.2023.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:03
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:17
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Silva Sousa Alexandres (OAB 441287/SP) Processo 1006479-46.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Pires da Costa -
Vistos.
Ante os documentos juntados que demonstram a hipossuficiência do autor, defiro os beneficios da justiça gratuita, anote-se.
O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo ocorrer prejuízo irreparável ao autor em caso de demora na prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino o bloqueio de bens dos requeridos no montante de R$ 9.629,33 (nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) visando à obtenção do resultado prático do processo.
Sem prejuízo, citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III).
Intime-se. -
24/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:52
Evoluída a classe de 241 para 7
-
22/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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