TJSP - 1001382-80.2021.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Pereira Gonçalves (OAB 180086/SP) Processo 1001382-80.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto de Oliveira Peres - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e o faço para condenar o Requerido à concessão do benefício de auxílio-acidente à Requerente, devido desde a data da cassação do benefício de auxílio-doença, devendo os valores vencidos e não pagos serem atualizados monetariamente desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios incidirem a partir da citação, momento da constituição do réu em mora, respeitada a prescrição quinquenal.
Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, devem ser observados os posicionamentos firmados na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, dessa forma, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nos feitos previdenciários.
A taxa de juros deve incidir de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme determinado na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), respeitada a vigência da EC 113/21.
Sem prejuízo, presentes os requisitos legais, antecipo a tutela para que o Requerido inicie desde já o pagamento das parcelas vincendas do benefício.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Pela sucumbência, arcará o Requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono do Requerente a serem arbitrados oportunamente com base no valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §4°, II, do CPC.
PRI, arquivando-se oportunamente. -
29/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2022.
-
27/05/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:51
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 20:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 17:33
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 17:10
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2021 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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