TJSP - 0006282-78.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Borges Mafra (OAB 265815/SP) Processo 0006282-78.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maxcon Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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