TJSP - 1002699-94.2021.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Agostineto Moreira (OAB 273643/SP) Processo 1002699-94.2021.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giuliano Mathias Dias -
Vistos.
Fl. 336 e segs.: por decisão do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ainda que em sede de Habeas Corpus nºs 641.877, 199.548, respectivamente, foi validada a citação por WhatsApp, desde que reunidos elementos que revelem a autenticidade do destinatário.
Por oportuno, colaciono ementa dos julgados acima: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADEQUAÇÃO.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF.
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...). 2.
A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). (...) 8.
Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa.
HABEAS CORPUS Nº 641.877 DF.
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS julgado 15/03/2021) Processual Penal.
Habeas Corpus.
Alegação de nulidade.
Ausência de demonstração de prejuízo.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra acórdão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, assim ementado: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA E VIAS DE FATO.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
APLICATIVO DE CELULAR 'WHATSAPP'.
PANDEMIA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
PREVISÃO EM NORMA DO TRIBUNAL A QUO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU ACERCA DOS TERMOS DA ACUSAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. 2.
No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular 'Whatsapp'), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. (...) 11.
No caso, o STJ não divergiu desse entendimento, ao assentar que, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular 'Whatsapp'), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si.
Transcrevo, nesse sentido, as seguintes passagens do acórdão impugnado: [...] Conforme relatado, busca a defesa o reconhecimento da nulidade da citação realizada por aplicativo de celular, ante os latentes prejuízos ao devido processo legal, determinando a realização do ato em conformidade com o disposto na Lei para a sua validade (fl. 11).
Sobre o tema, extrai-se do acórdão atacado o seguinte (fl. 219): Como se nota, adequada a decisão que confirmou a validade da citação realizada por meio eletrônico, porquanto observados os preceitos da Portaria GC 155, de 09/09/2020, e da decisão proferida no processo SEI PA 0016466/2020, em virtude da situação excepcional provocada pela pandemia da Covid-19.
Além disso, a citação alcançou sua finalidade, conforme certificou o Oficial de Justiça responsável pelo ato (ID 22341806 - Pág. 55), pois o citando foi informado do conteúdo da comunicação via contato telefônico, concordou com a realização do ato por meio eletrônico, e recebeu arquivos da denúncia e do mandado de citação (ID 22341806 - Págs. 56/57).
Tanto que procurou a Defensoria Pública, que, de pronto, ingressou com pedido de nulidade da citação, e apresentou resposta à acusação.
Assim, não se destaca qualquer prejuízo à ampla defesa, ao contraditório, ou ao devido processo legal atribuível à forma como foi concretizada a citação.
Ressalte-se que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio , que exige a comprovação de efetivo prejuízo para o pas de nullité sans grief reconhecimento de nulidade (art. 563 do Código de Processo Penal), o que não ocorreu na espécie.
No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular 'Whatsapp'), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si.
Posto isso, a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas.
Nesse sentido: [...
Ademais, a lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na espécie.
Nesse sentido: []. (Grifos acrescentados) 12.
Diante do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 07 de abril de 2021.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator (STF - HC: 199548 DF 0050402- 64.2021.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/04/2021, Data de Publicação: 09/04/2021).
Assim, uma vez que exauridas as buscas por eventuais endereços do demandado, expeça-se mandado para citação do executado, através do número telefônico indicado á fl. 341, observando-se as cautelas expostas pelo Superior Tribunal de Justiça, notadamente quanto à comprovação da autenticidade da identidade do citando.
Int. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Agostineto Moreira (OAB 273643/SP) Processo 1002699-94.2021.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giuliano Mathias Dias -
Vistos.
Ciência ao autor sobre a chegada dos autos ao Juízo Comum.
Venha o recolhimento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 16:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 06:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 12:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2022 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2022 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2022 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2022 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2022 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2022 05:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 12:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/12/2021 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2021 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 22:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2021 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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