TJSP - 1005760-52.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Débora Alves Feitoza (OAB 432607/SP) Processo 1005760-52.2023.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Aparecida Viana Marcolino -
Vistos.
I) A presente ação encontra-se registrada em "grupo cível", quando deveria estar registrada como "grupo família e sucessões".
Logo, providencie a serventia a retificação necessária.
II) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
III) Conforme se verifica de fls. 09, além da meeira, o falecido deixou 4 filhos.
Logo, vez que herdeiros, providencie a autora a juntada de instrumento de procuração de todos os herdeiros ou, lado outro, instrumento de anuência ao pedido da autora.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento.
IV) Providencie a serventia a expedição de ofício à SRF, conforme requerido.
V) Após, se em termos, ao MP.
VI) Por fim, tornem.
Int. -
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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