TJSP - 1003340-66.2022.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Antonio Rafael Teles Soares (OAB 404992/SP), Bruno Aparecido Perez Lorusso (OAB 440685/SP) Processo 1003340-66.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jairo Cesar Perez -
Vistos. 1.
Fls. 224/243: Concretizada a tentativa de bloqueio SISBAJUD, sobreveio o resultado dos seguintes bloqueios: Banco Sicoob - R$78,92; Banco Santander - R$11,43; Banco do Brasil - R$4.552,63; NU Pagamentos - R$5.418,13; 2.
Fls. 190/207: Antes mesmo do encerramento do ato, compareceu o executado requerendo o desbloqueio dos valores na conta NU Pagamentos, sob alegação de que o valor recaiu sobre empréstimo que teria sido creditado em sua conta corrente, valor este que seria utilizado para sua subsistência.
O exequente apresentou réplica à fls. 204/207. 3.
Não obstante a prematura manifestação, antes de apreciar o pedido, entendo necessário reabrir o prazo para que o executado se manifeste sobre as integralidades do bloqueio, para que não hajam alegações de cerceamento de defesa.
Assim, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, ou da sociedade de advogados a que pertença (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias bloqueadas a fls. 224/243 tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.
Decorrido o prazo acima, manifeste-se o executado, no prazo CONSECUTIVO de 5 dias, independente de novas intimações.
Inexistindo impugnações adicionais sobre os demais valores ou decorrido o prazo acima (5+5 dias consecutivos), voltem CONCLUSOS, COM URGÊNCIA.
Int. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:40
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Antonio Rafael Teles Soares (OAB 404992/SP), Bruno Aparecido Perez Lorusso (OAB 440685/SP) Processo 1003340-66.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jairo Cesar Perez - No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em sobre a pesquisa sniper (pgs. 157/163), em prosseguimento, indicando bens a penhora ou requerendo eventual suspensão do processo. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Antonio Rafael Teles Soares (OAB 404992/SP), Bruno Aparecido Perez Lorusso (OAB 440685/SP) Processo 1003340-66.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jairo Cesar Perez -
Vistos. 1) Defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 148/149 (pesquisa via sistema SNIPER), mediante prévio recolhimento da taxa respectiva.
Prazo: 15 dias.
Valor: SNIPER: 1 UFESP (guia FEDTJ - cód. 434-1) Comprovado nos autos o recolhimento, realize-se a pesquisa.
Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação. 2) Indefiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, visto tratar-se de entidade associativa que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização e, portanto, não possui informações sobre a existência de saldos relativos à previdência privada complementar (conforme Ofício SEJUR-2785/19, datado de 02/05/2019, oriundo da CNseg).
Assim, caso pretenda, a parte exequente deverá indicar as empresas associadas à CNseg para que os ofícios sejam direcionados diretamente àquelas.
Intime. -
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 21:36
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:03
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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