TJSP - 1010112-95.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB 134431/SP), Leandro Madeira Bernardo (OAB 183414/SP) Processo 1010112-95.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Aparecido Pereira - Reqdo: COOP Cooperativa de Consumo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 6º do Código de Processo Civil, cuja cobrança deverá seguir o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
O vencido não beneficiário da assistência judiciária gratuita fica desde já intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade.
Prazo: 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021).
Igualmente deverá efetuar o recolhimento de despesas processuais suportadas pela Defensoria Pública (honorários periciais, por exemplo).
Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo.
P.I. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 05:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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