TJSP - 1000689-17.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:20
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Aparecido Alves (OAB 117885/SP) Processo 1000689-17.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benivaldo Gonlaçves - 1.
Fls. 22/27: à vista dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sua contestação deve a parte ré informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já, determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação a ser designada.
Apresentada a contestação de forma tempestiva, intime-se o autor para que seja oportunizado o direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação ao ponto controvertido, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito.
Ainda, não sendo requerido nenhum meio de produção de prova por ambas as partes, tornem os autos conclusos para sentença; em sentido oposto, postulada a produção de qualquer meio de prova por uma das partes, tornem os autos conclusos para saneamento.
Por fim, no caso de inércia ou contestação extemporânea, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, após, tornem os autos conclusos para sentença. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 21:12
Expedição de Carta.
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23/08/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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