TJSP - 1005820-28.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 07:50
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 05:05
Certidão Juntada
-
11/03/2025 11:53
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2025 11:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2025 11:32
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/03/2025 11:12
Decurso de Prazo
-
16/02/2025 07:57
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:58
Decisão Determinação
-
17/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 10:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/08/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 09:54
Planilha de Cálculos Juntada
-
08/08/2024 16:59
Contrarrazões Juntada
-
16/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2024 15:32
Ofício Expedido
-
04/07/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 19:40
Apelação/Razões Juntada
-
06/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2024 17:06
Conclusos para Sentença
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:49
Decurso de Prazo
-
17/05/2024 20:27
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 00:06
Petição Juntada
-
22/04/2024 21:50
Petição Juntada
-
22/04/2024 10:15
Documento Juntado
-
10/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:34
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 19:00
Petição Juntada
-
26/02/2024 21:08
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 16:48
Mandado Expedido
-
01/02/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 15:01
Ato ordinatório
-
27/01/2024 20:20
Petição Juntada
-
17/01/2024 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/01/2024 16:56
Documento Juntado
-
16/01/2024 16:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/11/2023 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2023 16:42
Ofício Expedido
-
24/10/2023 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 17:01
Petição Juntada
-
16/10/2023 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/10/2023 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/10/2023 09:52
Protocolo Juntado
-
25/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:32
Petição Juntada
-
19/09/2023 10:36
Protocolo Juntado
-
19/09/2023 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 18:04
Petição Juntada
-
11/09/2023 20:14
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves dos Santos (OAB 313011/SP), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 1005820-28.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alencar Rodrigues da Fonseca - Reqdo: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Indefiro o mesmo benefício à ré.
Além de se tratar de pessoa jurídica, com considerável arrecadação financeira, não foi carreada evidência fática da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo ao exercício regular de suas atividades.
Os documentos apresentados às fls. 84/96 são relativos a 2020 e não se prestam a comprovar as alegações da ré.
A requerente impugna a veracidade das assinaturas lançadas nos documentos de fls. 81 e 83.
Determino a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Newton Flávio Correa Molina, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada, em parte, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caberá à requerida antecipar metade do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Quanto à outra metade, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Quesitos dos juízo a serem respondidos: 1) a assinatura periciada possui aspectos que podem implicar em dúvida quanto a se tratar de mera variação da assinatura da parte autora ao longo do tempo, em razão da própria alteração da escrita? 2) Há possibilidade da assinatura periciada ser objeto de autofalsificação? 3) Há possibilidade da assinatura periciada ser objeto de simulação de falso? 4) A assinatura periciada, objeto do contrato, pode ser objetivamente apontada como falsa? Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Int. -
25/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:42
Especificação de Provas Juntada
-
15/08/2023 16:41
Réplica Juntada
-
15/08/2023 13:04
Especificação de Provas Juntada
-
04/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:59
Contestação Juntada
-
21/07/2023 17:58
Petição Juntada
-
14/07/2023 05:50
AR Positivo Juntado
-
06/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 13:51
Carta Expedida
-
04/07/2023 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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