TJSP - 1000210-20.2018.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP) Processo 1000210-20.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Steco Incorporações Ltda - Reqdo: Reginaldo Estelles -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum entre as partes supra indicadas.
Em síntese, alega a parte autora a realização de contrato de compra e venda da unidade 12 do Edifício Gisele I, situado na Rua Flávio Humberto Ribizzi, 661, nesta Comarca, em 19 de junho de 2014.
Imputa inadimplência desde julho de 2014 e existência de débito atualizado até 11 de agosto de 2017 no valor de R$95.248,33 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e trÊs centavos).
Pleiteia a procedência da ação para a decretação da resolução do contrato, "o direito de calcular o valor a ser restituído ao réu", a reparação de danos materiais pelo tempo de fruição do imóvel, os valores necessários de verbas condominiais e tributos em aberto, desde a posse do apartamento recebido pelo réu até a data da restituição da posse (fls. 01/52).
Regularmente citada (fl. 101), a parte requerida ofertou defesa, aduzindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão dos autos em razão da oferta de ação em face da requerida referentes às infiltrações do imóvel.
No mérito, em resumo, confessa a compra e impugna a concretização da oferta de direito de uso de duas vagas de garagem, discorre sobre as infiltrações que aponta ser objeto de outro processo e que obstam o uso e gozo do imóvel com locação de outro imóvel.
Pretende a "retificação da lavratura da escritura para constar apenas uma vaga" e imputa a exceção do contrato não cumprido à parte autora no que tange à oferta de duas vagas de garagem e oferta do imóvel em bom estado de conservação.
Relata um "pacto verbal" de suspensão do pagamento" e pugna pela nulidade da cláusula de retenção de porcentagem dos valores pagos.
Pleiteia a inversão do ônus da prova (fls. 103/153).
Após réplica, as partes foram instadas a especificar provas (fl.164) e o feito foi remetido pelo Juízo da 4a Vara Cível em razão de imputada conexão (fl. 164 e 170).
Houve determinação de apensamento e julgamento conjunto (fl. 177).
O feito em apenso foi saneado em maio de 2019 (fls. 250/251 daqueles autos) e sentenciado pelo MM Juiz Auxiliar em 04 de dezembro de 2020 quando os feitos estavam apensados.
A V.
Decisão da Apelação nº 1006752-88.2017 foi julgada em junho de 2021.
A ausência de julgamento deste feito em conexão pelo MM Juiz Auxiliar foi apontada na petição de fls. 190/191, com pleito de julgamento antecipado.
Dois patronos apresentam petições e requerimentos em nome do requerido REGINALDO ESTELLES (fls. 209 e 210/212).
Sobreveio declaração de nulidade das decisões de fls. 198, 201, 206 e 213 conforme decisão de fl. 213.
Instados a especificar provas (fl. 222), a parte requerida pugnou pela prova pericial e testemunhal (fls. 225) e a parte autora pelo julgamento antecipado (fl. 226/228).
Foi determinada a juntada da ação mencionada na defesa (fl. 229) cumprido a fls.241/242. É a síntese do necessário.
Passo a decidir. 1 - Situação peculiar surge de início vez que os autos foram apensados porém, aparentemente, a sentença nem tampouco a V.
Decisão incluíram a apreciação do presente feito, sem o ajuizamento de embargos de declaração respeito deste ponto, fatos que permitem e, na realidade, impelem o julgamento neste ato.
Assume especial relevância, a declaração de nulidade de fl. 213 que retornou o estágio processual da presente ação.
No mais, dois patronos apresentam requerimentos em favor do requerido com procurações sem notícia de substabelecimento ou revogação expressa.
Esclareçam, pois, se ambos representam o réu ou se apenas um continuará a atuar no feito, no prazo de quinze dias.
Diante do julgamento do feito sem a menção expressa a este processo em apenso e considerando a conexão outrora presente, necessária o saneamento do presente feito e a instauração da fase de instrução probatória diante dos pleitos de produção de provas. 3 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 4 Não é o caso da pretendida suspensão vez que conforme indicado na certidão anexada, o feito mencionado foi julgado.
Não foram arguidas preliminares de mérito.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Dou o feito por saneado. 5 Fixo como pontos controvertidos de fato e de direito da demanda: a ocorrência da ausência de oferta de duas vagas apontadas no contrato e sua viabilidade de configuração como exceção de contrato não cumprido a chancelar a inadimplência incontroversa; a existência de pacto verbal de suspensão das parcelas.
Anoto que o inadimplemento da parte requerida é confesso e suas consequências serão analisadas no mérito/sentença, como as também são incontroversas as questões fáticas de falta de ajuizamento de ação de consignação no período inadimplido.
Também registro a inviabilidade de determinação de averbação na escritura descrita na defesa em razão da falta de oferta de reconvenção.
Portanto, a presente perícia ora deferida tem apenas a finalidade de apontar se houve exceção de contrato não cumprido.
Não serão objeto de perícia as infiltrações posto que a matéria foi objeto da ação em apenso e está acobertada pela coisa julgada. 6 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pelo autor e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos, conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 7 Defiro a produção de prova pericial consistente no laudo pericial de engenharia civil.
Para a finalidade, nomeio o Sr.
CARLOS PIMENTEL.
Intime-se para estimativa de honorários.
O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 95 do Código de Processo Civil.
E, assim sendo, considerando que a parte requerida quem pleiteou a prova a prova, a responsabilidade de pagamento dos honorários será sua em exclusividade.
Assim sendo, com a estimativa dos honorários, intime-se, por ato ordinatório, para manifestação e/ou depósito, em 10 (dez) dias, contados da publicação do ato, sob pena de preclusão da prova.
No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15.
Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15).
Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao(à) Perito(a) ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC).
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15).
O Expert deverá cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15).
O(a) perito(a) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 8 - Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil.
Anoto que o Perito será intimado para oferta de apenas um esclarecimento, evitando-se os intermináveis pedidos.
Caso persistam os questionamentos, será seguido o rito previsto no §3º e §4º do citado artigo 477 do Código de Processo Civil, com posterior e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. 9 A necessidade e pertinência das demais provas (fl. 225) serão analisadas após a juntada do laudo pericial, se reiterada pelas partes. 10 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 10:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
25/05/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 18:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2021 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:54
Processo Reativado
-
24/11/2020 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 01:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 03:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 02:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 23:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2019 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2019 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2019 11:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/09/2019 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2019 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:39
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2019 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2019 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2019 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2019 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 12:18
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2019 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2019 11:43
Juntada de Mandado
-
29/04/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2019 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2019 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2019 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2019 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2019 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2019 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2019 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 18:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2018 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2018 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 05:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2018 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2018 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 14:50
Juntada de Carta
-
07/03/2018 14:33
Juntada de Carta
-
02/03/2018 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2018 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2018 15:40
Expedição de Carta.
-
21/02/2018 15:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2018 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2018 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2018 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2018 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2018 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2018 10:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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