TJSP - 1002250-35.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1002250-35.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
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23/04/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:02
Homologada a Transação
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10/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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08/03/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 11:10
Expedição de Carta.
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25/01/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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