TJSP - 1006961-85.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Renato Damin (OAB 260204/SP), Sergio Tassin (OAB 390800/SP) Processo 1006961-85.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Damazio Simões de Silva - Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, para condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -SPPREV ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas à parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental, perfazendo o período de 24/01/2009 a 23/01/2014.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Não há condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Sem honorários, no Juizado, nesta fase processual (artigo 55, parágrafo único, da Lei 9099/95).
P.
I. -
29/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001607-07.2022.8.26.0472
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
G. F. F. de Souza Moveis Planejados
Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 11:03
Processo nº 0013186-52.2021.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Transportes Transamil LTDA
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2021 11:58
Processo nº 1035620-97.2022.8.26.0224
Itau Unibanco SA
Victor Hugo Cantarelli
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 14:25
Processo nº 1003892-50.2021.8.26.0296
Banco Bradesco Financiamento S/A
Marcel Andre Ramos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2021 16:02
Processo nº 1003782-08.2022.8.26.0008
Souza Cruz S.A
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00