TJSP - 1008743-04.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/02/2024 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Antonio Rodrigues de Andrade Junior (OAB 332507/SP) Processo 1008743-04.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto dos Santos Gonzaga - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Antonio Rodrigues de Andrade Junior (OAB 332507/SP) Processo 1008743-04.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto dos Santos Gonzaga -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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