TJSP - 1051984-86.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1051984-86.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Reqdo: Kátia Gomes dos Santos - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 22:19
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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