TJSP - 1012137-39.2020.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nagy&cruz Sociedade de Advogados (OAB 23142/SP) Processo 1012137-39.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Antonio Claudio Angelim da Silva - 1) Indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores na conta da genitora falecida do requerente.
Com a abertura da sucessão, bens e valores que pertenciam à falecida, ou que estavam depositados em suas contas, devem ser objeto de inventário, não sendo possível as partes desse processo transigir sobre eventuais bens que possam pertencer a terceiros.
Ademais, a obrigação de restituir valores recebidos indevidamente pode ser exigida pelo inventariante ou mesmo em processo judicial, a fim de se preservar o contraditório e o devido processo legal. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls.204/205, itens "A" e "B" e DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. 3) Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se.
CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO: A) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente; B) OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE, para depósito do valor mensal da pensão em conta bancária em nome do alimentado.
Observo que, para preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, no cabeçalho desta sentença.
Para que não pairem dúvidas, a pensão foi fixada nos seguintes moldes: " A pensão fica estabelecida em 17,5% dos rendimentos líquidos do réu, estes entendidos como verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre o salário bruto.
Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório (salarial), dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR).
Contudo não integram a base de cálculo dos alimentos as seguintes verbas: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas, haja vista o seu caráter indenizatório."(fls.204/205) Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação a empregador, sendo desnecessária a comprovação nos autos.
Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I.
São Paulo, na data da assinatura digital no sistema. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:37
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/08/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 01:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2022 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 01:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2022 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2021 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2021 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2021 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2021 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2021 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2021 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2021 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2021 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2021 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2021 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2021 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2021 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2021 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2021 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2021 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2020 05:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 20:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2020 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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