TJSP - 1012183-30.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012183-30.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Evangelista - Br Mobilidade Baixada Santista S/A - Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) supra juntada(s).
Nada mais. - ADV: MICHEL ELIAS ZAMARI (OAB 38637/SP), GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/08/2025 21:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/07/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Elias Zamari (OAB 38637/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Glauber Rogerio do Nascimento Souto (OAB 258147/SP), Carlos Edgard Akaoui Marcondes (OAB 298002/SP) Processo 1012183-30.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Evangelista - Reqdo: Br Mobilidade Baixada Santista S/A - Vistos (em decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 - Não foram arguidas preliminares de mérito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistentes irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. 3 - Fixo, pois, como pontos controvertidos de fato e de direito: a culpa da requerida no evento danoso ou a culpa exclusiva da requerente. 4 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pelo autor e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos, conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 5 - Defiro a produção da prova oral consistente no na oitiva de testemunhas, cujo rol deve ser apresentado/reiterado, no prazo de quinze dias, contados desta decisão, para adequação da pauta e posterior designação de audiência de instrução, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Deve ser limitado o rol ao total de DUAS testemunhas para cada parte (artigo 357, §§6º e 7º do CPC/15).
Assim, como dito, para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão as partes apresentar ou reiterar o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15), SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Anoto, desde já, que o dever de intimar as testemunhas é dos patronos em nada se confundindo com a gratuidade.
A intimação judicial é restrita às hipóteses do artigo 455, §4º do CPC, da qual não se inclui a gratuidade.
Eventual impossibilidade de intimação deve ser comprovada documentalmente em tempo hábil antes da audiência (20 dias úteis).
Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6 A necessidade da prova pericial será reavaliada após a realização da audiência de instrução. 7 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:13
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
23/11/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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