TJSP - 1019104-39.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:48
Evoluída a classe de 113 para 93
-
22/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Koch Barbosa Luz (OAB 371284/SP) Processo 1019104-39.2023.8.26.0071 - Imissão na Posse - Reqte: C.
R.
Lacchia Corretora de Imóveis Ltda. – Cr Administração de Bens Ltda., Manoel Lucas Martins Filho -
Vistos. 1.
Pela decisão interlocutória de páginas 29/31, item 2, , nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, foi determinado à parte autora que recolhesse ou comprovasse haver recolhido as custas e despesas processuais iniciais no prazo legal, sob as penas da lei (CPC/15, art. 290).
A decisão interlocutória referida no parágrafo anterior foi publicada em 3 de agosto de 2023 (página 33), mas a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o recolhimento das custas de distribuição, conforme se vê da certidão de página 34, de forma que foi proferida hoje, às 9h55min, a sentença de páginas 36/39.
Depois disso, também hoje, às 11h54min, a parte autora protocolizou a petição intermediária de páginas 43/44, que se fez acompanhar da guia de recolhimento de páginas 46/47, alegando que foram elas recolhidas desde 17 de agosto de 2023. 2.
Como as custas de distribuição foram recolhidas em 17 de agosto de 2023, confirmado inclusive pelo documento de página 48, portanto, antes da data em que se proferiu o ato de páginas 36/39, torna-se sem efeito a sentença, com retirada dos autos da tarja que corresponde ao tema "sentença proferida". 3.
Recebo a petição intermediária de páginas 43/44 e documento e guia de custas que a acompanharam (páginas 45/47) como emenda parcial à petição inicial, com implemento, se ainda não feito, do item 1 do despacho de página 35. 4.
Nos termos do § 1º do art. 104 do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o item 1 do referido despacho de página 35, regularize a parte autora a representação processual, juntando instrumento de procuração em que conste eles (acionantes) como outorgantes, representados por CR Lacchia Corretora de Imóveis, cujo contrato de prestação de serviços imobiliários também deverá ser apresentado, inclusive com poderes para procurar em juízo, no prazo legal, sob as penas da lei. 5.
Como os autores alegaram e admitiram na petição inicial a existência de locação residencial firmada com o primeiro réu, conforme se vê do instrumento particular de páginas 18/23, emendem eles a petição inicial, em quinze dias (CPC/15, art. 321), também sob as penas da lei, para: a) nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, alterar/aditar (CPC/15, art. 329, I) referida peça processual para ação de despejo, corrigir, se necessário, o valor da causa e recolher, se o caso, eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290); b) apresentar novamente os apagados documentos de páginas 8/10 e 12/17, com melhor resolução, em respeito ao art. 1.197 das NSCGJ. 6.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 4 e 5, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. -
28/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 06:15
Conclusos para despacho
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25/08/2023 06:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
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01/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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