TJSP - 1004975-87.2019.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:37
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP) Processo 1004975-87.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rama Consultoria Ambiental Eireli -
Vistos.
Fls. 229: 1.
O credor, intimado para dar prosseguimento à ação na pessoa do procurador constituído (fls. 228), deixou de manifestar-se nos autos; e não se logrou êxito, até o presente momento, na localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) para satisfação do crédito, o que autoriza o arquivamento provisório dos autos. 2.
Da análise dos autos, contatamos que não há gravames lançados em face do(s) executado(s). 3.
Anoto que esta ação é de execução por título extrajudicial, não sendo caso de extinção terminativa do processo (a extinção é exceção, e não regra, no sistema processual civil brasileiro).
Também não se trata de extinção por abandono processual, mas de arquivamento processual provisório, até que haja melhor oportunidade para o prosseguimento útil da execução, ainda que o executado não tenha sido citado.
Nesse sentido: Processo - Suspensão - Execução por quantia certa de título extrajudicial - Pedido de suspensão do exequente indeferido pelo juízo, uma vez que o executado não foi citado - Inadmissibilidade, inclusive ao ser cogitada a extinção do processo - Desate de acordo com a interpretação sistemática do art. 921 do novo CPC - Suspensão do processo por um ano, também em não sendo localizado o executado (§2º) - Arquivamento do processo em seguida, pelo tempo necessário à prescrição intercorrente (§4º) - Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159513-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020).
APELAÇÃO CÍVEL Execução de título extrajudicial Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono processual Inconformismo do banco exequente Ausência de inércia do exequente.
Hipótese dos autos em que os executados já foram citados e já houve oposição de embargos à execução.
Incabível a extinção do processo, cabendo apenas o arquivamento dos autos.
Inteligência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil Extinção do processo por abandono a depender de expresso requerimento do réu, nos termos da Súmula nº 240, do C.
Superior Tribunal de Justiça Sentença anulada Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00008989219958260097 SP 0000898-92.1995.8.26.0097, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 03/12/2018, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de execução de alimentos.
Extinção do processo por abandono de causa, após inércia da parte exequente.
Impossibilidade.
Na execução de título judicial, a inércia da parte exequente implica arquivamento do feito, e não a sua extinção.
Sentença anulada, devendo prosseguir a execução.
RECURSO PROVIDO (Apelação nº 1004784-23.2017.8.26.0223.
Relator Desembargador Viviani Nicolau. 3ª Câmara de Direito Privado.
J. 21.01.2020).
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença que extinguiu a execução por abandono do exequente, na forma do art. 485, III, CPC.
Insurgência do Ministério Público.
Anulação.
Descabimento da extinção por abandono.
Situações de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC.
Eventual inércia que poderá ensejar arquivamento dos autos.
Recurso provido. (Apelação nº: 1005349-94.2019.8.26.0003.
Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles. 3ª Câmara de Direito Privado.
J. 22.07.2020).
Assim, não há extinção da execução, tampouco prejuízos ao exequente, em decorrência desta decisão. 4.
Por todo o exposto, e considerando que o(a) execução não tem redundado em proveito útil à satisfação do crédito; que, diante disso, o(a) credor(a) quedou-se inerte (embora intimado(a) na pessoa do procurador constituído para manifestação em termos de prosseguimento do feito), remetam-se os autos ao aquivo.
A serventia deverá lançar a movimentação correspondente (código 61613 provisório execução frustrada). 5.
Sem prejuízo, certifiquem eventuais custas em aberto.
Intime. -
17/08/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 19:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 11:56
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2022 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2022 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 19:01
Processo Reativado
-
19/05/2022 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2022 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2022 16:01
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2022 19:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2022 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2022 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2021 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2021 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2021 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2021 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2021 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2021 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2021 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2021 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2021 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2021 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2021 05:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 23:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 00:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 02:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 02:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2020 03:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2019 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2019 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2019 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2019 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2019 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2019 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2019 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2019 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2019 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2019 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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