TJSP - 1020074-52.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:08
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Souza Menezes (OAB 489861/SP) Processo 1020074-52.2023.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Iago Damasceno de Faria - I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - Toda ação revisional de alimentos pressupõe alguma alteração na situação econômica das partes que retire o equilíbrio do conhecido binômio necessidade/possibilidade.
Do contrário, seria afrontada a coisa julgada, violando-se o artigo 471, I, do Código de Processo Civil.
III No caso dos autos, os alimentos foram fixados por sentença prolatada há menos de um mês, não se apontando nenhuma modificação na situação econômica das partes, mas, apenas, a "ingenuidade" do réu, que não se deu ao trabalho de contestar a ação anterior.
IV Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, em 15 dias, pois o juízo está inclinado a indeferir a inicial, por inépcia. -
23/08/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 18:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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