TJSP - 1001871-61.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Domingos Della Libera (OAB 202669/SP) Processo 1001871-61.2023.8.26.0416 - Interdição/Curatela - Reqte: Leonel Francisco Maia -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de interdição com pedido de tutela antecipada que Leonel Francisco Maia move em face de Welder de Rezende Francisco Maia, alegando, em síntese, que o interditando é seu filho e que é portador de retardo mental moderado (CID F71.1) resultante de hipóxia intra-uterina (CID P20.9).
Requer a concessão de tutela antecipada, a fim de que seja nomeado curador provisório do requerido.
A tutela antecipada deve ser concedida.
Com efeito, o atestado médico juntado às fls. 15, dá conta que o requerido não tem condições de sozinho reger sua própria vida.
Informa que o requerido tem histórico de hipóxia neonatal, evidenciando várias alterações cerebrais, de forma que está incapacitado para exercer qualquer atividade laboral, visto que não possui capacidade de cognição para tal, dependendo de terceiros para sua monitorização e auxílio.
Pelo exposto, aliado ao Parecer Ministerial favorável (fls. 25/26), nomeio o autor, Sr.
Leonel Francisco Maia CURADOR PROVISÓRIO de Welder de Rezende Francisco Maia, mediante lavratura de Termo, devendo aquele (requerente) comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão da necessidade de se submeter o interditando a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do Código de Processo Civil, oficie-se ao Setor de praxe.
Fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o paciente alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada. b) Em virtude disso é ele absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou pode haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento? Faculto aos interessados a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica (art. 752, § 1º, do CPC).
Nada impede que o réu constitua advogado para defendê-lo, o qual inclusive poderá ser constituído por iniciativa de seus parentes.
Cite-se e intime-se o requerido, para entrevista, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, designada para o dia 19 de setembro de 2023, às 16 horas, a ser realizada preferencialmente de forma presencial.
Caso o requerido não possua meios para comparecer a este prédio, o seu procurador deverá peticionar nos autos informando os motivos e requerer o link de acesso para participação da entrevista na forma virtual.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Ciência ao Ministério Público que deverá apresentar, querendo, quesitos suplementares e comparecer à audiência designada.
Intimem-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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