TJSP - 0026750-30.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:01
Mantida a Decisão Anterior
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27/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:53
Decisão Determinação
-
03/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Luiz Delgado Régis (OAB 266797/SP), Hermann Richard Beinroth da Silva (OAB 393118/SP), Vanessa Mori de Oliveira (OAB 357710/SP) Processo 0026750-30.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sermaf Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.099.529,23 (um milhão, noventa e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), em (maio/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
26/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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