TJSP - 0003496-72.2022.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Marinho dos Santos (OAB 253268/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP) Processo 0003496-72.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda -
VISTOS. 1.Defiro a penhora e avaliação do veículo R/Colina MTE, placa CPN8402.
Uma vez recolhida a diligência do Oficial de Justiça, cópia desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado de penhora e avaliação. 2.Por ora, o possuidor do veículo deverá ser nomeado como depositário.
Embora vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25), a remoção de bem penhorado não deve ocorrer de forma automática, mas somente se o credor demonstrar a presença de circunstâncias objetivas que evidenciem o risco de perecimento da coisa ou de infidelidade do depositário, o que não se verifica no caso destes autos. 3.Realizada a penhora, intime-se a parte executada pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço da parte cadastrado nos autos. 4.O credor deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Não havendo avaliação, também deverá comprovar o valor de mercado do veículo, empregando as tabelas de preços de jornais, revistas especializadas, ou da Fipe. 5.Por fim, o credor deverá dizer se deseja a adjudicação ou alienação, sendo que esta somente será deferida depois de realizada diligência para a efetiva localização do veículo penhorado. 6.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou com alienação fiduciária), a penhora recairá somente sobre os direitos da executada em relação ao veículo. 7.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cls. para suspensão.
Int. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:18
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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