TJSP - 1015083-27.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) Processo 1015083-27.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Andarahi Silva Nascimento -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2.
Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida.
Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo.
Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 3.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do NCPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 5.
Diante do teor do Comunicado CG nº 29/2015, determino que o Cartório realize pesquisa via sistema SERASAJUD e SCPC para que informe ao Juízo a existência de registros negativos em nome do(a) autor(a) qualificado na inicial, bem como as datas de inclusão e exclusão do(s) registro(s).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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