TJSP - 1099743-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:31
Penhora Deferida
-
29/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
23/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Guilen Lopes (OAB 59913/SP) Processo 1099743-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kao Sistemas de Telecomunicações Ltda. - Representação processual regularizada a fls. 33.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente, pois a documentação exibida, composta de movimentação bancária contemporânea, com recebimento de créditos em montante superior a R$ 20.000,00 (fls. 71/74), afasta a percepção de incapacidade econômica, de modo que a taxa judiciária devida ao Estado não pode ser considerada óbice de acesso à justiça.
Destarte, no derradeiro prazo de cinco dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 26 (recolhimento taxa judiciária + despesa postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
26/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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