TJSP - 1006117-69.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Eduardo Amador Braz (OAB 332992/SP) Processo 1006117-69.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Marconato da Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte-requerida: a) na indenização por danos materiais no valor de R$ 30,00 , com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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