TJSP - 0000312-84.2023.8.26.0158
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Rocha (OAB 448120/SP) Processo 0000312-84.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: KAIQUE OLIVEIRA SANTOS - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) KAIQUE OLIVEIRA SANTOS, MTR: SAP 1278122, RG: 52220125, RJI: 224189968-73, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000312-84.2023.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
23/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Rocha (OAB 448120/SP) Processo 0000312-84.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: KAIQUE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos.
Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações.
Remova-se a tarja da Defensoria Pública.
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). -
21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 17:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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