TJSP - 1011122-16.2023.8.26.0348
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 23:55
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2024 23:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Lessa Fernandes dos Santos (OAB 378088/SP) Processo 1011122-16.2023.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Kate Vieira Tangerino -
Vistos. 1 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) impetrante.
Anote-se. 2 Considerando a natureza indisponível do direito assegurado às crianças, menores de seis anos, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8.069/90, art. 54, IV), além do evidente perigo da demora, consistente na necessidade do responsável trabalhar para garantir a subsistência da família, defiro a liminar pleiteada, determinando-se a imediata matrícula do(a) impetrante, em creche ou escola municipal, localizada próxima à residência, em período integral, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária. 3 PROCEDA o Oficial de Justiça, a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) impetrado(a)(s), dos atos e termos da ação proposta, para prestar as informações, no prazo de dez dias, bem como se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009, e INTIMAÇÃO da LIMINAR acima, determinando a matrícula do(a)(s) impetrante(s) em creche ou escola municipal localizada próxima à sua residência, preferencialmente a(s) indicada(s) na inicial, no prazo de 10 dias, com imediata frequência ao estabelecimento educacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$ 25.000,00, conforme orientação pacífica e segura do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa selecionadaou senhaanexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Intime-se. (Vistas ao MP) -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000490-18.2023.8.26.0222
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Jose Nanzer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 16:17
Processo nº 1003163-94.2017.8.26.0609
Condominio Vertentes Residencial Clube
Cassio Prazeres de Sousa
Advogado: Josenice Giovana Pizza Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2017 11:21
Processo nº 1501301-87.2021.8.26.0545
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Paulo Vieira Herruzo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 17:05
Processo nº 1501301-87.2021.8.26.0545
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Barca Capello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 08:16
Processo nº 1011122-16.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Lessa Fernandes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 16:17