TJSP - 1006366-90.2023.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Borelli Liberato (OAB 368155/SP) Processo 1006366-90.2023.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marina Bononi Bataglia -
Vistos. 1 - Inicialmente, indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, posto que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Ademais, em que pese a publicidade dos atos processuais, somente as partes litigantes e seus patronos possuem acesso ao conteúdo do processo no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, através da senha disponibilizada.
Note-se, inclusive, que o sistema informatizado deste Tribunal permite que a própria parte atribua sigilo a determinados documentos, cabendo a ela fazê-lo, se interesse houver. 2 - Quanto à tutela de urgência, essa será concedida quando houver prova inequívoca da existência dos fatos que conduzam à verossimilhança do alegado (probabilidade do direito) e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), conforme preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, contudo, entendo que os documentos assentados aos autos não constituem prova inequívoca das alegações.
Ademais, não há como, numa análise perfunctória, que é a permitida neste momento processual, aferir o quanto alegado na inicial.
A matéria jurídica exige a salutar instauração do contraditório e somente no transcurso da instrução, no âmbito da cognição exauriente, é que será elucidada.
Entendo também não estar presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a duração relativamente curta dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda, diante dos princípios norteadores que regem esta especializada, especialmente o da celeridade.
Ressalte-se, em especial, que a mesma ação foi proposta anteriormente (Processo nº 1006059-10.2021.8.26.0597), na qual houve o indeferimento da tutela de urgência, seguida de pedido de desistência da ação por parte da autora.
Ora, se de fato o pleito era urgente, poderia a requerente, em caso de inconformismo e ciente do seu direito, manejar o recurso adequado ou, ao menos, ter prosseguido com a demanda.
No entanto, deixou transcorrer cerca de dois anos e somente agora propôs nova ação, baseada nos mesmos argumentos, de modo que o entendimento deste juízo permanece o mesmo.
Por fim, salvo em situações teratológicas, mostra-se prudente aguardar a manifestação do órgão de trânsito competente.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, sendo certo que nada impede que este posicionamento seja revisto após a vinda da contestação, ou mesmo em qualquer momento processual. 3 - CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
Int. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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