TJSP - 1030499-54.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César de Souza (OAB 314509/SP), Mariana Rosa Cambui Silva Zanette (OAB 466745/SP) Processo 1030499-54.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Ferreira da Conceição Martins - Reqda: Mayara Rosa Cambui Silva, Ariel Ortega Lourenço Silva Dias -
Vistos.
Danilo Ferreira da Conceição Martins, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Mayara Rosa Cambui Silva e Ariel Ortega Lourenço Silva Dias, também qualificado(s).
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo será efetivada por meio de incidente digital de cumprimento de sentença.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:42
Homologada a Transação
-
23/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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