TJSP - 1002825-96.2023.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelma de Cassia Gomes Cavalheiro (OAB 113948/SP) Processo 1002825-96.2023.8.26.0452 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Mob Day Comercio de Produtos Alimentícios Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por MOB DAY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., objetivando a transferência do veículo descrito na inicial para o seu nome, o qual foi adquirido da empresa FERRI & COSTA LTDA.
ME - CNPJ 09.***.***/0001-29, a qual foi baixada de forma voluntária (fls. 22). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
O autor comprovou ter adquirido o veículo CAMINHÃO VW 8.160 DELIVERY ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2013 CHASSI 9531M52P7DR330294 COR BRANCA PLACAS FHY-8426, conforme consta no certificado de registro de veículo de fls. 25/26, sendo que a proprietária do referido veículo encerrou voluntariamente suas atividades (fls. 22).
Desta feita, em se tratando de empresa extinta, com o encerramento de suas atividades, bem como o documento de fls. 25/26 atestar a alegação de ter adquirido o veículo, perfeitamente cabível o deferimento do pedido inicial.
Assim, de rigor a procedência do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a requerente MOB DAY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., representada por GLÓRIA MARIA LOPES FÉLIX, a promover à transferência do veículo acima mencionado para o seu nome, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para efetivação da transferência de propriedade do veículo, junto ao órgão de trânsito competente.
Expeça-se alvará.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 15:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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