TJSP - 1007160-12.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 23:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas das Neves da Silva (OAB 467842/SP) Processo 1007160-12.2023.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Aparecida Cardoso, Vera Lucia Cardoso Lopes -
Vistos. 1) Ante a indicação oriunda do convênio existente entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, defiro gratuidade judiciária às herdeiras. 2) Recebo a sucessão de Pedro Cardoso, Angelina Vizioli Cardoso e Luis Antonio Cardoso.
Processe-se na forma de arrolamento. 3) Nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio Vera Lucia Cardoso Lopes para o cargo de inventariante, ficando dispensada do compromisso. 4) Solicite-se certidão de inexistência de testamento via CENSEC. 5) Deverá a inventariante providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: (i) certidão de casamento ou nascimento de Luis; (ii) certidão negativa de débitos federais relativas ao de cujus Pedro, obtida junto à Delegacia da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br; (iii) comprovante de protocolo das Declarações de ITCMD junto ao Posto Fiscal competente. 6) Cumpridas todas as diligências acima, o que deverá ser certificado pela z.
Serventia, tornem conclusos para homologação. 7) Estando os autos paralisados por mais de 30 dias, sem andamento por parte do inventariante, certifique-se o fato e aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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