TJSP - 1055687-94.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Marcelle Mendes Mancuso (OAB 423984/SP) Processo 1055687-94.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe de Marco Cuginotti - Reqdo: Empresa de Telefonia Telesp Celular Vivo Sa -
Vistos.
Fls. 84/90: tratam-se de embargos de declaração apresentados pelo autor, afirmando omissão na r.Sentença de fls. 79/81, que extinguiu o feito sem resolução de mérito ante sua ilegitimidade ativa.
Insistiu que, desde a exordial, afirmara que a linha telefônica teria sido contratada por ele "em conjunto com o seu pai".
Não procede a afirmativa de existência de contradição na sentença, porque nela o MM Juiz simplesmente acatou a preliminar da ré, de que a tal linha estaria unicamente em nome de certa clínica a do pai do autor e não o fez em contradição com qualquer afirmativa sua no mesmo decisum.
Para anular a sentença terminativa e julgar o mérito da ação, eventualmente o considerando um consumidor por equiparação prejudicado pelo vício no serviço da ré, o julgador apropriado é o eg.
TJSP, porque ausentes os requisitos ensejadores do recurso anômalo dos embargos de declaração, em especial a contradição na r.Sentença.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 16:38
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/01/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 16:04
Expedição de Carta.
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10/10/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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