TJSP - 1130292-86.2019.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:29
Petição Juntada
-
05/10/2024 04:33
Arquivado Provisoriamente
-
05/10/2024 04:33
Expedição de documento
-
04/10/2024 10:18
Publicação
-
03/10/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/10/2024 17:24
Conclusos
-
25/09/2024 17:24
Conclusos
-
24/09/2024 11:30
Petição Juntada
-
31/08/2024 10:23
Publicação
-
30/08/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 16:52
Ato ordinatório
-
04/07/2024 18:58
Petição Juntada
-
12/06/2024 11:12
Publicação
-
11/06/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:36
Conclusos
-
28/04/2024 01:09
Ato ordinatório
-
11/04/2024 08:56
Petição Juntada
-
21/03/2024 10:48
Publicação
-
20/03/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
19/03/2024 16:20
Ato ordinatório
-
28/01/2024 09:02
Ato ordinatório
-
15/01/2024 18:05
Petição Juntada
-
16/12/2023 00:19
Publicação
-
14/12/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:02
Conclusos
-
21/11/2023 23:30
Petição Juntada
-
12/11/2023 10:14
Ato ordinatório
-
06/11/2023 14:35
Petição Juntada
-
19/10/2023 16:32
Expedição de documento
-
17/10/2023 08:24
Publicação
-
16/10/2023 16:22
Documento Juntado
-
16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 12:16
Ato ordinatório
-
27/09/2023 18:07
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini (OAB 374185/SP) Processo 1130292-86.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Renoar Comercial e Locadora Ltda.
Epp -
Vistos.
Fls. 175: Tendo em vista que a executada, intimada penhora em 22 de fevereiro de 2022 (fls. 167), não ofereceu impugnação, acolhida a avaliação de fls. 167, proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09.
Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br endereço comercial na Av.
Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. (11) 2184-0900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.
Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E.
Tribunal de Justiça de que "o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito à sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz." (AI 2214490-87.2015.8.26.0000), razão pela qual afasta-se a indicação do exequente.
Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).
Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).
A comissão devida ao gestor será de 6% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov.
CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).
O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).
Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC.
Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.
Intime-se. -
26/08/2023 02:52
Publicação
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:25
Conclusos
-
13/03/2023 19:50
Petição Juntada
-
03/03/2023 02:43
Publicação
-
02/03/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
01/03/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 15:19
Conclusos
-
06/12/2022 17:17
Petição Juntada
-
10/11/2022 05:03
Publicação
-
09/11/2022 05:12
Remetidos os Autos
-
08/11/2022 17:02
Ato ordinatório
-
08/11/2022 16:58
Documento Juntado
-
18/07/2022 09:41
Publicação
-
15/07/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
14/07/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:21
Conclusos
-
07/07/2022 11:39
Documento Juntado
-
09/05/2022 16:05
Conclusos
-
09/05/2022 16:04
Expedição de documento
-
16/02/2022 06:35
Publicação
-
15/02/2022 00:23
Remetidos os Autos
-
14/02/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 10:22
Conclusos
-
17/01/2022 15:07
Petição Juntada
-
07/12/2021 06:49
Publicação
-
06/12/2021 02:39
Remetidos os Autos
-
03/12/2021 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 15:51
Conclusos
-
18/11/2021 19:03
Petição Juntada
-
09/11/2021 11:23
Publicação
-
04/11/2021 17:31
Remetidos os Autos
-
27/10/2021 09:47
Ato ordinatório
-
27/10/2021 09:45
Documento Juntado
-
27/10/2021 09:45
Documento Juntado
-
27/10/2021 09:45
Documento Juntado
-
25/08/2021 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 14:37
Conclusos
-
25/08/2021 14:31
Petição Juntada
-
17/08/2021 07:57
Publicação
-
13/08/2021 06:49
Remetidos os Autos
-
12/08/2021 13:30
Ato ordinatório
-
09/08/2021 15:32
Petição Juntada
-
23/06/2021 22:24
Publicação
-
21/06/2021 15:18
Remetidos os Autos
-
18/06/2021 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 15:59
Conclusos
-
17/06/2021 14:31
Petição Juntada
-
16/06/2021 22:49
Publicação
-
14/06/2021 14:56
Remetidos os Autos
-
11/06/2021 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 16:03
Conclusos
-
07/06/2021 08:45
Petição Juntada
-
17/05/2021 21:01
Publicação
-
13/05/2021 07:02
Remetidos os Autos
-
12/05/2021 07:44
Ato ordinatório
-
12/05/2021 07:43
Expedição de documento
-
19/02/2021 18:51
Publicação
-
18/02/2021 22:52
Publicação
-
17/02/2021 07:18
Remetidos os Autos
-
16/02/2021 16:16
Ato ordinatório
-
16/02/2021 07:36
Remetidos os Autos
-
15/02/2021 15:55
Petição Juntada
-
12/02/2021 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 15:40
Conclusos
-
12/02/2021 00:00
Documento Juntado
-
10/02/2021 06:25
Petição Juntada
-
27/01/2021 11:16
Expedição de documento
-
22/01/2021 15:10
Ato ordinatório
-
22/01/2021 15:09
Expedição de documento
-
20/08/2020 09:05
Publicação
-
19/08/2020 07:42
Remetidos os Autos
-
18/08/2020 12:03
Ato ordinatório
-
17/08/2020 17:05
Petição Juntada
-
29/07/2020 09:29
Publicação
-
28/07/2020 07:44
Remetidos os Autos
-
26/07/2020 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2020 11:11
Conclusos
-
22/07/2020 07:25
Petição Juntada
-
13/07/2020 22:06
Publicação
-
10/07/2020 07:55
Remetidos os Autos
-
09/07/2020 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2020 11:42
Conclusos
-
07/07/2020 19:06
Petição Juntada
-
15/06/2020 23:38
Publicação
-
11/06/2020 11:41
Remetidos os Autos
-
10/06/2020 13:05
Ato ordinatório
-
10/06/2020 13:02
Decurso de Prazo
-
04/03/2020 23:02
Documento Juntado
-
19/02/2020 09:44
Publicação
-
18/02/2020 12:22
Remetidos os Autos
-
17/02/2020 19:20
Expedição de documento
-
17/02/2020 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2020 14:09
Conclusos
-
17/02/2020 13:58
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2020 12:42
Conclusos
-
16/02/2020 15:05
Petição Juntada
-
23/01/2020 09:56
Publicação
-
20/01/2020 12:11
Remetidos os Autos
-
07/01/2020 08:43
Ato ordinatório
-
19/12/2019 19:22
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001437-53.2020.8.26.0462
Felipe Jose Pereira da Fonseca
Alexsandro Alves ME Auto Padrao Multimar...
Advogado: Regina Ianagui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2020 19:01
Processo nº 0001538-03.2015.8.26.0095
Glauco Leonardo Balestrero Pinto de Alme...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanda Cristina Vaccarelli Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2015 13:44
Processo nº 1005394-52.2023.8.26.0361
Valmir Ferreira Fernandes
Michele Barbosa Saari Wu da Silva (Por S...
Advogado: Denise Gladys Borja de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 12:54
Processo nº 1005421-66.2023.8.26.0286
Gb Comunicacao LTDA
Sara R R F da Rocha Decoracoes
Advogado: Alexandre Fabricio Borro Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 15:22
Processo nº 0005528-37.2021.8.26.0565
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Altheman de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00